Espaço para o debate deste tipo de crime, de competência da justiça comum, que ocorre frequentemente dentro dos aquertelamentos.
Abuso de autoridade
Conceito à luz da Lei
14/08/2011 12:00
LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.
Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
a) à liberdade de locomoção (grifo meu);
b) à inviolabilidade do domicílio;
c) ao sigilo da correspondência;
d) à liberdade de consciência e de crença;
e) ao livre exercício do culto religioso;
f) à liberdade de associação;
g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
h) ao direito de reunião;
i) à incolumidade física do indivíduo (grifo meu);
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79)
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder (grifo meu);
b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei (grifo meu);
c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;
e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;
f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;
g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;
h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;
i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. (grifo meu) (Incluído pela Lei nº 7.960, de 21/12/89)
VER AS ABAS ESPECÍFICAS PARA CADA ITEM GRIFADO - Lá tecerei comentários pormenorizados e citarei caso reais.
Tópico: Abuso de autoridade
discussão sobre o crime de abuso de autoridade.
ABUSO DE AUTORIDADE | 14/08/2011